gabinete da proec - UNIDADE DE CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - UCEO

PROEC - Pró reitoria de extensão e cultura

 

Pró-Reitor de Extensão e Cultura da UFPR

Profª. Drª. Mayara Elita Braz Carneiro

 

SECRETARIA DA PROEC/UFPR
Chefe da Unidade: Juliana Jannifer Marcelino Xavier Leite Damas Soares
Telefone: (41) 3310-2601
e-mail: proec@ufpr.br

 

 

UNIDADE DE CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - UCEO


A UCEO da PROEC tem por finalidade auxiliar o Ordenador de Despesas na execução orçamentária e financeira do orçamento da PROEC (UGR 153667) visando atingir os objetivos da Pró-Reitoria.

 

Em resumo, as atividades da UCEO são:

  • solicitação e acompanhamento de recursos orçamentários, de alteração de rubricas e/ou de transferências de recursos no sistema Orçamentário;
  • criar contas orçamentárias e autorizações de empenho, acompanhar a execução orçamentária via registros de entradas de recursos e de registros de empenhos no sistema SIGECOF;
  • abertura e acompanhamento de processos de empenho de despesas no sistema SEI;
  • abertura e acompanhamento de processos de pagamentos no sistema SEI, após o recebimento do bem e/ou material e/ou prestação de serviço pelo fornecedor à unidade interessada/demandante da PROEC, com o ateste da entrega e/ou prestação de serviço pela unidade interessada/demandante e encaminhamento da nota fiscal à UCEO para pagamento;
  • registro da solicitação de viagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal (SCDP), após encaminhamento da solicitação de viagem pela unidade interessada/demandante e aprovação da chefia imediata por processo no sistema SEI;
  • registro da prestação de contas de viagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal (SCDP), após encaminhamento da prestação de contas da viagem pela unidade interessada/demandante e aprovação da chefia imediata por processo no sistema SEI;
  • elaboração de relatórios acerca da execução orçamentária e financeira da PROEC;
  • fornecimento de informações acerca da execução orçamentária e financeira da PROEC para as unidades da PROEC para elaboração de relatórios, prestações de contas, entre outros documentos.


Equipe e Contato

Gisele Aggio Slonkowskyj Hauffe

giselehauffe@ufpr.br

Michele Camila Greuel Cechinel

michele.greuel@ufpr.br

Luis Antonio Busmeyer Soares

luis.soares@ufpr.br

Luiz Dionízio Bach

luizdionizio@ufpr.br

 

Whatsapp/fone: (41)3310-2697

E-mail: uceoproec@ufpr.br

 

Execução orçamentária 2023

Execução orçamentária 2023 - UGR 153667 (PROEC) e UGR 153670 (MAE) saiba mais

 

Programa de Gestão (teletrabalho)

Programa de Gestão - acompanhamento das atividades da UFPR/R/PROEC/UCEO saiba mais

 

Atas de Registro de Preços gerenciadas pela PROEC:

Pregão Eletrônico nº 29/2022 - Aquisição parcelada, conforme necessidade, de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio técnico-operacional nos espaços cênicos (Teatro da Reitoria e TEUNI) saiba mais

 

Relatórios de Execução:

Planilha de Controle e Execução Orçamentária da PROEC – 2021 saiba mais
Planilha de Controle e Execução Orçamentária da PROEC – 2020 saiba mais

Relação de Transferências de recursos, empenhos e pagamentos da PROEC no ano de 2019

saiba mais

 

Orientações:

Para solicitação de diárias e passagens

saiba mais
Para aquisição de itens disponíveis em pregão da UFPR saiba mais

Para aquisição/contratação de itens mediante abertura de licitação

saiba mais

Para aquisição/contratação de itens mediante dispensa de licitação

saiba mais
Para empenhos estimativos saiba mais
Para pagamentos de despesas de empenhos estimativos saiba mais
Para pagamento de bolsas saiba mais
Orientações para empenhos e pagamentos cuja origem do recurso é um acordo com outra instituição (contratos, convênios, cooperações, patrocínios e descentralizações de créditos) saiba mais
Para recebimento de recursos financeiros oriundos de prestação de serviços (emissão de GRU) saiba mais
Para devolução de recursos recebidos (emissão de GRU) saiba mais
Quanto ao Plano Anual de Contratações saiba mais
Quanto à formalização do convênio PIBEX e ao registro das informações do convênio no SIT saiba mais

Quanto aos convênios de projetos de extensão submetidos ao Edital Universidade Sem Fronteiras da SETI

saiba mais

 

Orientações para Solicitação de diárias e passagens

OBSERVAÇÃO: A viagem deverá ser solicitada com antecedência mínima de 20 dias da data da viagem.

 

1 – Abertura de processo no SEI - link direto SEI
Tipo: Orçamento e Finanças: Diárias, Passagens
Especificação: solicitação de diárias e passagens
Interessado: nome do servidor beneficiário das diárias e passagens
Nível de acesso: restrito

 

2 – Inclusão de Documento: Solicitação de Diárias e Passagens
Formulário: SCDP Solicitação de Diárias e Passagens
Descrição: solicitação de diárias e passagens
Interessado: nome do beneficiário das diárias e passagens
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 029.21 – NO PAÍS (Ajudas de Custo; Diárias; Passagens – inclusive devolução; Prestações de Contas; Relatórios de Viagem)
Nível de acesso: restrito
O solicitante deverá editar o formulário com os seus dados pessoais e as informações da viagem, assinar o documento e enviar o processo ao seu chefe imediato para aprovação e assinatura.


Posteriormente o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete da PROEC para aprovação da viagem e assinatura do formulário de viagem pelo Ordenador de Despesas/Pró-Reitor da PROEC.

 

3 – Em até 5 dias após a realização da viagem, o beneficiário da viagem deverá encaminhar o mesmo processo com o Relatório de Viagem e com os canhotos dos cartões de embarque
Formulário: SCDP Relatório de Viagem
Descrição: relatório de viagem
Interessado: nome do beneficiário das diárias e passagens
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 029.21 – NO PAÍS (Ajudas de Custo; Diárias; Passagens – inclusive devolução; Prestações de Contas; Relatórios de Viagem)
Nível de acesso: restrito
O solicitante deverá editar o formulário com os seus dados pessoais e as informações da viagem e assinar o documento, anexar os canhotos dos cartões de embarque e encaminhar o processo à PROEC/UCEO.

 

4 - Inclusão de documento: Documento Externo
(ESTE DOCUMENTO APENAS SERÁ INCLUÍDO QUANDO HOUVER A CONCESSÃO DE PASSAGENS)
Tipo: bilhete
Data do documento: data da passagem
Nome: da passagem
Formato: nato-digital ou digitalizado na unidade
Remetente: pessoa beneficiária das passagens
Interessados: pessoa beneficiária das passagens
Classificação por assunto: 029.21 – NO PAÍS (Ajudas de Custo; Diárias; Passagens – inclusive devolução; Prestações de Contas; Relatórios de Viagem)
Nível de acesso: restrito
Anexar os bilhetes das passagens.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

Orientações para aquisição de itens disponíveis em pregão da UFPR
OBSERVAÇÃO: A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 dias da data fim da vigência do pregão.

 

Link com a listagem de pregões vigentes na UFPR:
http://www.pra.ufpr.br/portal/licitacoes/central-de-compras-cecom/pregoes-vigentes/

 

1 – Abertura de processo no SEI - link direto SEI
Tipo: Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica
Especificação: aquisição de … - Pregão nº/ano (vigência do pregão) – valor da aquisição
Interessado: fornecedor do item
Nível de acesso: público

 

2 – Inclusão de Documento: Solicitação de aquisição do item

Formulário: memorando
Descrição: solicitação de aquisição do item no pregão nº/ano
Interessado: fornecedor do item
Destinatário: chefia imediata e/ou Gabinete da Pró-Reitoria
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
O solicitante deverá editar o memorando com a sua solicitação, indicando o número do pregão, o número do item, a justificativa para a aquisição e o responsável pelo recebimento do item na unidade demandante (nome completo, CPF, matrícula UFPR, endereço e horário de recebimento), assinar o documento e enviar o processo ao seu chefe imediato para aprovação e assinatura.

 

3 – Inclusão de Documento: Termo de Indicação de Responsabilidade
(ESTE FORMULÁRIO APENAS SERÁ INCLUÍDO EM AQUISIÇÕES DE MATERIAL PERMANENTE)
Formulário: ORÇ FIN: Termo de Indicação de Responsabilidade
Descrição: Termo de Indicação de Responsabilidade pelo patrimônio
Classificação por assuntos: 040 – PATRIMÔNIO
Nível de acesso: público
O solicitante deverá editar o formulário com os dados pessoais do responsável pelo bem, o número do pregão, o número do item, a quantidade, o local em que o bem será acondicionado, o código do local e assinar o documento.

 

Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete da PROEC para aprovação da despesa pelo Ordenador de Despesas/Pró-Reitor da PROEC.

 

Após o empenho da despesa, o processo será devolvido à unidade demandante para que entre em contato com o fornecedor e solicite a entrega do item. Após o recebimento do item, o servidor responsável pelo recebimento deverá juntar a Nota Fiscal e a Declaração do Anexo IV da IN RFB 1244/2012, atestar o recebimento e encaminhar o processo para PROEC/UCEO para os procedimentos de pagamento da Nota Fiscal, conforme orientações abaixo. No caso de itens de material de consumo ainda deverá ser adicionado o relatório SIE-AVMB 06.04.99.51 referente a inclusão do item no almoxarifado da unidade.

 

4 - Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: nota
Data do documento: data da nota fiscal
Nome: fiscal nº XX
Formato: nato-digital (se nota fiscal eletrônica) ou digitalizado na unidade (se recebida a Nota Fiscal física)
Remetente: unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura, MAE etc)
Interessados: fornecedor da Nota Fiscal
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
Anexar a Nota Fiscal.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

5 - Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: declaração
Data do documento: data da declaração
Nome: Anexo IV IN RFB 1244/2012
Formato: nato-digital (se recebido o documento digitalizado) ou digitalizado na unidade (se recebida a declaração física)
Remetente: unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura, MAE etc)
Interessados: fornecedor da Nota Fiscal
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
Anexar a declaração do Anexo IV da IN RFB 1244/2012.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

6 – Inclusão de documento: Atesto de Documentos Fiscais
Formulário: ORÇ FIN: Atesto de Documentos Fiscais - Material
Descrição: atesto da Nota Fiscal nº XX
Interessado: fornecedor da Nota Fiscal
Classificação por assuntos: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
O responsável pelo recebimento do material deverá editar o formulário com o número da Nota Fiscal  (número do documento SEI incluído no item 4) e assinar o documento.

 

No caso de aquisições de material de consumo, será necessário encaminhar o processo ao Gabinete da PROEC para inclusão do material no sistema de almoxarifado. Se não se tratar de aquisição de material de consumo, o processo poderá ser encaminhado à PROEC/UCEO para pagamento.

 

7 - Inclusão de documento: Documento Externo
(ESTE DOCUMENTO APENAS SERÁ INCLUÍDO EM AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO)
Tipo: relatório
Data do documento: data do relatório
Nome: SIE-AVMB 06.04.99.51
Formato: nato-digital
Remetente: PROEC/PROEC
Interessados: fornecedor da Nota Fiscal
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
Anexar o relatório do sistema SIE do almoxarifado.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.


Orientações para aquisição/contratação de itens mediante abertura de licitação

 

Os processos para contratação de serviços ou aquisição de materiais não previstos nos pregões habituais da UFPR deverão ser instruídos com os documentos constantes no Manual de Compras da PRA (link para acesso ao Manual de Compras: - link direto

 

Após a instrução do processo com os documentos constantes no Manual de Compras, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete da PROEC para aprovação do Ordenador de Despesas/Pró-Reitor e após aprovação será encaminhado à PRA/CLIC para providências de abertura de processo licitatório.

 

A PROEC/UCEO atuará após a homologação da licitação nas fases de empenho e pagamento da despesa.

 

Orientações para aquisição/contratação de itens mediante dispensa de licitação

 

As dispensas de licitação de itens/serviços de pequeno valor serão realizadas pela PROEC/UCEO por meio de Cotação Eletrônica no Portal de Compras do governo federal (www.comprasgovernamentais.gov.br), conforme disciplinado no Manual de Compras da PRA e na Ordem de Serviço 05/2019-PRA

Manual de Compras: - link direto

 

São consideradas contratações de pequeno valor, os processos com contratação de objetos com valores iguais ou inferiores a R$ 33.000,00, para serviços e obras de engenharia, e a R$ 17.600,00, para aquisições e serviços que não forem caracterizados como de engenharia (art. 24, incisos I e II, Lei 8.666/1993).

 

O processo visando contratação por meio de dispensa de licitação deverá ser encaminhado à PROEC/UCEO instruído com os seguintes documentos:

 

1 – Abertura de processo no SEI
Tipo: Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica
Especificação: aquisição de … - Dispensa de licitação – valor da aquisição
Interessado: unidade demandante
Nível de acesso: público

 

2 – Inclusão de Documento: Solicitação de aquisição do item
Formulário: memorando
Descrição: solicitação de aquisição do item
Interessado: unidade demandante
Destinatário: chefia imediata e/ou Gabinete da Pró-Reitoria
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
O solicitante deverá editar o memorando com a sua solicitação indicando com detalhes o item (descrição do item, quantidade, previsão de valor) que será adquirido ou o serviço que será contratado e a justificativa para a aquisição.


3 – Inclusão de documento: Licitação: Termo de Referência
Descrição: Termo de Referência para a aquisição/contratação de XXX
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
A unidade demandante pela aquisição/contratação deverá editar o documento incluindo todas as informações relativas a aquisição/contratação. Deverão ser incluídas, no mínimo, as seguintes informações, conforme o disposto na Ordem de Serviço 05/2019-PRA:

a) Descrição clara e completa do objeto, incluindo quantidades;

b) Prazo de entrega/execução e de vigência;

c) Local de entrega;

d) Fiscal da contratação;

e) Deveres do contratado;

f) Deveres da UFPR;

g) Sanções por inadimplemento;

h) Hipótese de rescisão contratual;

i) Gerenciamento de risco da fase de Gestão Contratual, quando se tratar da contratação de serviços.

 

A informação do subelemento de despesa a ser utilizado, com código e nome será informada pela PROEC/UCEO.

 

4 – Inclusão de documento: Licitação: Justificativa
Descrição: Justificativa para aquisição/contratação de XXXX por dispensa de licitação
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
A unidade demandante pela aquisição/contratação deverá editar o documento incluindo a justificativa para a aquisição/contratação. Deverão ser incluídas, no mínimo, as seguintes informações, conforme o disposto na Ordem de Serviço 05/2019-PRA:

a) Não é possível ser realizada por meio de regular processo licitatório;

b) Não foram encontradas Atas de Registro de Preços possíveis de atender à demanda (carona);

c) Objeto constou do PGC - Plano de Gerenciamento de Contratações - de sua unidade.

 

5 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: Planilha
Data do documento: data da planilha
Nome: Justificativa de preço
Formato: nato-digital
Remetente: unidade demandante
Interessados: unidade demandante
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
Anexar a planilha de cálculo do preço de referência da licitação (anexo 6 da Ordem de Serviço 003/2019 – PRA) disponível no site da PRA no link direto


Ressalto que todos os itens a serem adquiridos/contratados deverão ser consultados no Painel de Preços do Governo Federal link direto. Se o item com a mesma descrição não for encontrado no Painel de Preços, esta informação deverá constar no processo. Não se trata de uma opção realizar a consulta ao Painel de Preços, a sua consulta é obrigatória e os seus preços referenciais deverão ser utilizados prioritariamente. A realização de pesquisa de preços pela solicitação direta de orçamentos a fornecedores é a exceção na Administração Pública Federal e, quando utilizada, deverá ser bem justificada, conforme Instrução Normativa 73/2020.

 

6 – Inclusão de documento: Licitação: Declaração de Pesquisa de Mercado
Descrição: Declaração de Pesquisa de Mercado
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
Editar o documento com as informações relativas a pesquisa de mercado, conforme anexo 7 da Ordem de Serviço 003/2019 – PRA.

 

7 – Inclusão de documento: Licitação: Aprovação TR
Descrição: Aprovação do Termo de Referência pelo Ordenador de Despesas
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
Documento que deverá ser juntado pelo Gabinete da PROEC com a aprovação do Termo de Referência pelo Ordenador de Despesas.

Após a juntada dos documentos, tramitar o processo à PROEC/UCEO para realização da dispensa de licitação.

 

Orientações para empenhos estimativos

Deverá ser solicitado empenho estimativo quando não for possível estimar previamente a quantidade de material a ser adquirido ou a quantidade de serviço a ser contratado, em que a quantidade da despesa será estimada e os pagamentos ocorrerão de maneira parcelada, conforme a execução da despesa. Da mesma forma que os empenhos ordinários, os empenhos estimativos têm sua origem em atas de registro de preços ou outras modalidades de contratos oriundos de licitações. Excepcionalmente há empenhos estimativos em que não se aplica a lei de licitações, é o caso de pagamentos de diárias e bolsas, em que é realizado um empenho estimativo para diversos pagamentos a diferentes beneficiários selecionados conforme critérios próprios.


1 – Abertura de processo no SEI - link direto SEI
Tipo: Orçamento e Finanças: Processo Inicial (Empenho Estimativo)
Especificação: aquisição/contratação de XXX - Pregão nº/ano (vigência do pregão) ou outra indicação de outra licitação – valor da aquisição
Interessado: fornecedor do item ou unidade demandante
Nível de acesso: público

 

2 – Inclusão de Documento: Solicitação de emissão de empenho estimativo para aquisição/contratação de XXX
Formulário: memorando
Descrição: solicitação de emissão de empenho estimativo para aquisição/contratação de XXX
Interessado: fornecedor do item ou unidade demandante
Destinatário: chefia imediata e/ou Gabinete da Pró-Reitoria
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
O solicitante deverá editar o memorando com a sua solicitação, indicando o número do pregão e o número do item ou outra informação relativa a licitação/seleção dos beneficiários dos pagamentos, a justificativa para a aquisição e o responsável pelo recebimento do item na unidade demandante (nome completo, CPF, matrícula UFPR, endereço e horário de recebimento), assinar o documento e enviar o processo ao seu chefe imediato para aprovação e assinatura.

 

OBSERVAÇÃO: No caso de empenho estimativo para pagamento de bolsas, deverá ser atendido o disposto no Memorando-Circular nº 2/2019/UFPR/R/PROPLAN/DCF/DAF (documento SEI 1640327). Dessa forma, o memorando de solicitação de emissão de empenho estimativo deverá conter as seguintes informações:
a) se a bolsa está atrelada a algum projeto/convênio/contrato/TED (origem do objeto);
b) se os beneficiários possuem vínculo com a UFPR (Resolução 27/08-CEPE, Art. 5º, inc. VI quando das pós-graduações);
c) se o processo seletivo para distribuição das bolsas/auxílios teve a transparência necessária para a comunidade envolvida;
d) apuração da veracidade dos documentos contidos no processo;
e) se os beneficiários não estão recebendo bolsas cumulativas de acordo com as normas internas da UFPR.

 

Orientações para pagamentos de despesas de empenhos estimativos


1 – Abertura de processo no SEI - link direto SEI
Tipo: Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Jurídica
Especificação: pagamento de XXX (especificar despesa, por exemplo água mineral, gás de cozinha etc) – valor da nota fiscal
Interessado: fornecedor
Nível de acesso: público

 

2 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: nota
Data do documento: data da nota fiscal
Nome: fiscal nº XX
Formato: nato-digital (se nota fiscal eletrônica) ou digitalizado na unidade (se recebida a Nota Fiscal física)
Remetente: unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura, MAE etc)
Interessados: fornecedor da Nota Fiscal
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
Anexar a Nota Fiscal.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

3 - Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: declaração
Data do documento: data da declaração
Nome: Anexo IV IN RFB 1244/2012
Formato: nato-digital (se recebido o documento digitalizado) ou digitalizado na unidade (se recebida a declaração física)
Remetente: unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura, MAE etc)
Interessados: fornecedor da Nota Fiscal
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
Anexar a declaração do Anexo IV da IN RFB 1244/2012.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

4 – Inclusão de documento: Atesto de Documentos Fiscais
Formulário: ORÇ FIN: Atesto de Documentos Fiscais - Material
Descrição: atesto da Nota Fiscal nº XX
Interessado: Fornecedor da Nota Fiscal
Classificação por assuntos: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
O responsável pelo recebimento do material deverá editar o formulário com o número da Nota Fiscal  (número do documento SEI incluído no item 2) e assinar o documento.

 

No caso de aquisições de material de consumo, será necessário encaminhar o processo ao Gabinete da PROEC para inclusão do material no sistema de almoxarifado. Se não se tratar de aquisição de material de consumo, o processo poderá ser encaminhado à PROEC/UCEO para pagamento.

 

5 - Inclusão de documento: Documento Externo
(ESTE DOCUMENTO APENAS SERÁ INCLUÍDO EM AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO)
Tipo: relatório
Data do documento: data do relatório
Nome: SIE-AVMB 06.04.99.51
Formato: nato-digital
Remetente: PROEC/PROEC
Interessados: fornecedor da Nota Fiscal
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
Anexar o relatório do sistema SIE do almoxarifado.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

Orientações para pagamento de bolsas

 

1 – Abertura de processo no SEI - link direto SEI
Tipo: Orçamento e Finanças: Auxílio Financeiro ao Estudante
Especificação: 3390.18.01 - Pagamento de bolsas XXX (ex: extensão, cultura etc) do mês de XXX/19
Interessado: unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura etc)
Nível de acesso: restrito

 

2 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: planilha
Data do documento: data do documento
Nome: relação de bolsistas para pagamento
Formato: nato-digital (se produzido pela unidade)
Remetente: unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura etc)
Interessados: unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura etc)
Classificação por assunto: 529.5 – bolsa auxílio
Nível de acesso: restrito
Anexar o arquivo da relação dos bolsistas que serão pagos.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

3 – Inclusão de documento: Declaração de pagamento
Tipo: declaração
Interessado: unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura etc)
Classificação por assunto: 529.5 – bolsa auxílio
Nível de acesso: público
O formulário da declaração deverá ser editado e constar as seguintes informações, conforme Memorando-Circular nº 2/2019/UFPR/R/PROPLAN/DCF/DAF (documento SEI 1640327):
a) se a bolsa está atrelada a algum projeto/convênio/contrato/TED (origem do objeto);
b) se os beneficiários possuem vínculo com a UFPR (Resolução 27/08-CEPE, Art. 5º, inc. VI quando das pós-graduações);
c) se o processo seletivo para distribuição das bolsas/auxílios teve a transparência necessária para a comunidade envolvida;
d) apuração da veracidade dos documentos contidos no processo;
e) se os beneficiários não estão recebendo bolsas cumulativas de acordo com as normas internas da UFPR.
A declaração deverá ser assinada pelo responsável da unidade demandante (por exemplo: coordenadora de extensão, coordenadora de cultura etc).
Posteriormente o processo deverá ser encaminhado à PROEC/UCEO para elaboração da Lista de Credores no sistema SIAFI.

 

OBSERVAÇÃO: O processo deverá ser encaminhado à PROEC/UCEO até o dia 10 de cada mês com a listagem atualizada dos beneficiários das bolsas, possibilitando o pagamento até o dia 05 do mês seguinte. Não é responsabilidade da PROEC/UCEO consultar e/ou atualizar sistemas acadêmicos como o SIE, SIGA, SIGEU etc. A substituição de bolsistas deverá ser realizada pela unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura etc). A PROEC/UCEO é responsável apenas pelo cadastro da lista de credores no SIAFI com base nas informações anexadas ao processo pela unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura etc) e demais procedimentos relativos ao pagamento das bolsas. A seleção dos beneficiários das bolsas, a verificação das condições para serem beneficiários das bolsas, a veracidade das informações e a substituição de bolsistas é de responsabilidade da unidade demandante (ex: coordenadoria de extensão, coordenadoria de cultura etc).

 

Orientações para empenhos e pagamentos cuja origem do recurso é um acordo com outra instituição (contratos, convênios, cooperações, patrocínios e descentralizações de créditos)

 

Os acordos com outras instituições deverão ser formalizados pela unidade demandante, conforme orientações da PROPLAN/CRI. Da mesma forma, a gestão do convênio será realizada pela unidade demandante, de acordo com plano de trabalho estabelecido entre a instituição concedente do recurso e a unidade demandante, sendo responsabilidade da unidade demandante registrar as informações relativas a parceria nos respectivos sistemas, solicitar os processos necessários a sua execução orçamentária e financeira e realizar a prestação de contas ao concedente do recurso.

 

Os processos de empenho e pagamento de despesas com recursos oriundos de parcerias com outras instituições deverão seguir o mesmo trâmite dos demais processos de empenho e pagamento da PROEC (orientações para solicitação de diárias e passagens, para aquisição de itens disponíveis em pregão da UFPR, para aquisição/contratação de itens mediante abertura de licitação, para empenhos estimativos
para pagamentos de despesas de empenhos estimativos, para pagamento de bolsas). No entanto, deverão descriminar a origem do recurso e anexar os documentos que comprovem a formalização da parceria (exemplos: termo de convênio, publicação do termo de convênio no DOU, plano de trabalho, extrato do registro do acordo no SIGEA, extrato do registro do convênio no SICONV, extrato do registro do convênio no SIT, entre outros).

 

Orientações para recebimento de recursos financeiros oriundos de prestação de serviços (emissão de GRU)

 

A prestação de serviços deverá estar regulamentada nas normativas da UFPR, preferencialmente por resolução específica, e atender as necessidades e diretrizes estabelecidas pela unidade demandante que prestará o serviço.

A emissão da GRU ocorre pela unidade interessada em receber o recurso ou pelo interessado na prestação de serviço. Se houver a necessidade de fornecimento de código de recolhimento e número de referência para a GRU, a solicitação poderá ser encaminhada a PROEC/UCEO, por e-mail, com a identificação da unidade demandante e de qual tipo de serviço será prestado.

 

Após o recolhimento do recurso, o recurso ficará disponível para utilização pela unidade prestadora do serviço, conforme o trâmite habitual de licitações, empenhos e pagamentos de despesas. O saldo do recurso disponível também poderá ser solicitado a PROEC/UCEO por e-mail.

 

Orientações para devolução de recursos recebidos (emissão de GRU)

 

A unidade demandante que solicitou o pagamento indevido (como, por exemplo, o pagamento indevido de diárias ou de bolsas) deverá iniciar a investigação relativa ao pagamento indevido e reconhecer o direito à devolução do recurso. Após o reconhecimento do direito ao ressarcimento do recurso à UFPR, a unidade demandante deverá encaminhar processo à PROEC/UCEO para emissão da GRU, conforme orientações abaixo.

 

1 – Abertura de processo no SEI - link direto SEI
Tipo: Orçamento e Finanças: Solicitações
Especificação: Devolução do pagamento XXX (especificar o pagamento que está sendo devolvido, por exemplo, bolsa extensão do estudante X de nov/2018) – valor da devolução/GRU
Interessado: unidade demandante
Nível de acesso: restrito

 

2 – Inclusão de Documento: Solicitação de emissão de GRU
Formulário: memorando
Descrição: solicitação de emissão de GRU
Interessado: unidade demandante
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: restrito
O solicitante deverá editar o memorando com a solicitação de emissão de GRU visando a devolução do recurso. A solicitação deverá ser assinada pelo responsável pela unidade que reconhece o direito a devolução do recurso e conter as seguintes informações: nome completo do recolhedor (pessoa que devolverá o recurso), CPF do recolhedor, data que o pagamento deverá ser realizado, valor da devolução e o fato gerador da devolução (deverá ser explicitada a justificativa para a devolução do recurso e a identificação do pagamento que gerou a devolução, por exemplo, recebimento indevido de bolsa extensão do mês de agosto de 2018).

 

Após a emissão da GRU, a PROEC/UCEO devolverá o processo com a GRU à unidade demandante para encaminhamento e demais comunicações com a pessoa que deverá realizar o pagamento. Após a realização do pagamento, o recolhedor deverá encaminhar comprovante de pagamento a unidade demandante. O comprovante de pagamento deverá ser juntado ao processo e encaminhado à PROEC/UCEO para comunicação quanto a devolução do recurso ao PROPLAN/DCF. Após ciência do PROPLAN/DCF o processo será devolvido a unidade demandante para conclusão e arquivo.

 

Orientações quanto ao Plano Anual de Contratações

 

A PRA/DELIC/GEPEC disponibiliza em seu site todas as informações relativas ao Plano Anual de Contratações - PAC (www.pra.ufpr.br => Departamento de Licitações e Contratações => Planejamento e Controle => Plano Anual de Contratações - http://www.pra.ufpr.br/portal/licitacoes/central-de-compras-cecom/pgc/).

 

O cadastro das informações do PAC de 2021 da PROEC será descentralizado por coordenadoria. Editora, MAE, COEX, COC e Gabinete cadastrarão as necessidades de suas unidades que serão atendidas por meio de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, concorrência, tomada de preços, convite, concurso, pregão, carona e ata de registro de preços (aquisição de materiais e contratação de serviços de maneira geral, não haverá a necessidade de indicar a forma de contratação, apenas incluir o item que será contratado posteriormente) diretamente no sistema PGC. Não haverá necessidade de cadastro de necessidades que são atendidas por transferência interna de recursos orçamentários (necessidades atendidas pela Imprensa Universitária*, pelo Almoxarifado Central, pela CENTRAN*, terceirizados relativos aos serviços de limpeza, vigilância e recepção contratados pela DAAST/DELOG/PRA e estagiários contratados pela PROGEPE) ou por meio de empenhos cadastrados na modalidade “licitação não aplicável” (bolsas e diárias – há necessidade de cadastro das passagens que são adquiridas por meio da prestação de serviço de agência de viagens).


*Recomenda-se prever contratação de serviços de transporte e de impressão de materiais gráficos, uma vez que não há certeza de que a CENTRAN e a Imprensa Universitária continuarão a fornecer os seus serviços à UFPR nos próximos anos.

 

As informações de contato serão utilizadas como forma de identificação da origem da demanda. Dessa forma, é necessário colocar o código da unidade completo (ex: PROEC/COEX, PROEC/COC, PROEC/PROEC, PROEC/Editora, PROEC/MAE) e e-mail válido.

 

O módulo PGC do sistema SIASG estará disponível para inclusão de itens a partir do dia 02/01 até 01/03, por meio de acesso com login e senha, disponibilizado pelo PRA/DELIC diretamente ao servidor indicado como responsável pelo cadastro pelo Ordenador de Despesas da PROEC, no site https://pgc.planejamento.gov.br/login. O sistema também estará disponível para alterações dos registros entre os dias 01 a 20/09 e entre 16 a 20/11.

 

Orientações quanto à formalização do convênio PIBEX e ao registro das informações do convênio no SIT

A formalização do termo de convênio com a Fundação Araucária, bem como a gestão do convênio, deverá ser realizada pela Coordenadoria de Extensão. A PROEC/UCEO  registrará as informações solicitadas pela coordenação do projeto no sistema SIT, tendo em vista a dificuldade de registro por parte da COEX/PROEC. Dessa forma, visando a execução do convênio e o registro das informações do convênio no SIT deverão ser encaminhados processos no sistema SEI conforme orientações abaixo.

 

1 – Abertura de processo no SEI - link direto SEI
Tipo: Proplan: Cooperação/Convênio/Contrato
Especificação: Convênio PIBEX nº XXX – vigência XX/XX/XX a XX/XX/XX
Interessado: Coordenadoria de Extensão
Nível de acesso: público

 

2 – Inclusão de documento: Solicitação de registro do convênio no SIAFI
Formulário: memorando
Descrição: solicitação registro do convênio no SIAFI
Interessado: coordenadoria de extensão
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
O solicitante deverá editar o memorando com a solicitação de registro do convênio no SIAFI e também com a solicitação da aplicação financeira do recurso do convênio, informando os números do convênio (número do convênio na Fundação Araucária e número do convênio na UFPR) e o valor do convênio.

 

3 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: convênio
Data do documento: data do documento
Nome: nº XXX/XX – FA nº XXX/XX – UFPR (número do convênio na Fundação Araucária e número do convênio na UFPR)
Formato: nato-digital (se produzido pela unidade) ou digitalizado na unidade (se recebido o termo de convênio físico)
Remetente: fundação araucária
Interessados: coordenadoria de extensão
Classificação por assuntos: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
Anexar o arquivo do termo de convênio.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

4 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: plano
Data do documento: data do documento
Nome: de trabalho
Formato: nato-digital (se produzido pela unidade) ou digitalizado na unidade (se recebido o plano de trabalho)
Remetente: fundação araucária
Interessados: coordenadoria de extensão
Classificação por assunto: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
Anexar o arquivo do plano de trabalho do convênio.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

5 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: publicação
Data do documento: data do documento
Nome: no DOE-PR
Formato: nato-digital (se produzido pela unidade) ou digitalizado na unidade (se recebido o plano de trabalho)
Remetente: fundação araucária
Interessados: coordenadoria de extensão
Classificação por assuntos: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
Anexar o arquivo da publicação do convênio no diário oficial do estado do Paraná.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

6 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: publicação
Data do documento: data do documento
Nome: no DOU
Formato: nato-digital (se produzido pela unidade) ou digitalizado na unidade (se recebido o plano de trabalho)
Remetente: coordenadoria de extensão
Interessados: coordenadoria de extensão
Classificação por assuntos: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
Anexar o arquivo da publicação do convênio no diário oficial da União.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

Após o registro do termo de convênio no SIAFI e a confirmação da entrada do recurso na UFPR, deverão ser encaminhados processos solicitando a execução do convênio (empenhos e pagamentos). Os processos de pagamento de bolsas deverão seguir as orientações para pagamentos de bolsas.

 

1 – Abertura de processo no SEI - link direto SEI
Tipo: Orçamento e Finanças: Auxílio Financeiro ao Estudante
Especificação: 3390.18.01 – Empenho para pagamento de bolsas PIBEX referente ao convênio XXX/XX
Interessado: coordenadoria de extensão
Nível de acesso: público

 

2 – Inclusão de documento: Solicitação de empenho para pagamento de bolsas PIBEX
Formulário: memorando
Descrição: solicitação de empenho para pagamento de bolsas PIBEX
Interessado: coordenadoria de extensão
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 052.22 – DESPESA (inclusive Despesas Correntes e de Capital, bem como Adiantamentos, Subvenções, Suprimento de Fundo)
Nível de acesso: público
A coordenação do projeto PIBEX deverá editar o memorando com a solicitação de emissão de empenho para pagamento das bolsas PIBEX com as seguintes informações, além da solicitação propriamente dita: o valor do empenho, o número do convênio com a Fundação Araucária, o número do convênio na UFPR e o número do processo em que o convênio foi formalizado.

 

3 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: convênio
Data do documento: data do documento
Nome: nº XXX/XX – FA nº XXX/XX – UFPR (número do convênio na Fundação Araucária e número do convênio na UFPR)
Formato: nato-digital (se produzido pela unidade) ou digitalizado na unidade (se recebido o termo de convênio físico)
Remetente: fundação araucária
Interessados: coordenadoria de extensão
Classificação por assuntos: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
Anexar o arquivo do termo de convênio.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

4 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: plano
Data do documento: data do documento
Nome: de trabalho
Formato: nato-digital (se produzido pela unidade) ou digitalizado na unidade (se recebido o plano de trabalho)
Remetente: fundação araucária
Interessados: coordenadoria de extensão
Classificação por assunto: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
Anexar o arquivo do plano de trabalho do convênio.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

5 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: publicação
Data do documento: data do documento
Nome: no DOE-PR
Formato: nato-digital (se produzido pela unidade) ou digitalizado na unidade (se recebido o plano de trabalho)
Remetente: fundação araucária
Interessados: coordenadoria de extensão
Classificação por assuntos: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
Anexar o arquivo da publicação do convênio no diário oficial do estado do Paraná.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

6 – Inclusão de documento: Documento Externo
Tipo: publicação
Data do documento: data do documento
Nome: no DOU
Formato: nato-digital (se produzido pela unidade) ou digitalizado na unidade (se recebido o plano de trabalho)
Remetente: coordenadoria de extensão
Interessados: coordenadoria de extensão
Classificação por assuntos: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
Anexar o arquivo da publicação do convênio no diário oficial da União.
Posteriormente à inclusão do documento, autenticá-lo no SEI.

 

Os processos de pagamento de bolsas PIBEX deverão ser encaminhados mensalmente (até o dia 10 de cada mês) e seguir as mesmas orientações para pagamentos de bolsas.

 

Para o registro das informações relativas a execução do convênio PIBEX no sistema SIT (Sistema Integrado de Transferências do TCE/PR) deverão ser encaminhados processos bimestrais* com solicitação de inclusão de informações relativas a prestação de contas bimestral do convênio com a Fundação Araucária no sistema SIT, conforme orientações abaixo.

 

*OBSERVAÇÃO: Deverão ser encaminhados processos bimestrais pois o sistema SIT considera seis bimestres ao longo do ano (bimestre 1 - janeiro e fevereiro, bimestre 2 - março e abril, bimestre 3 - maio e junho, bimestre 4 - julho e agosto, bimestre 5 - setembro e outubro, bimestre 6 - novembro e dezembro) e o responsável pelo convênio tem até o último dia do mês subsequente à finalização do convênio para cadastrar as informações relativas a execução do convênio naquele bimestre. No caso do bimestre 1, o prazo para inserção de informações relativas a este bimestre é do dia 01/03 até 31/03; no caso do bimestre 2, o prazo para inserção de informações relativas a este bimestre é do dia 01/05 até 31/05; no caso do bimestre 3, o prazo para inserção de informações relativas a este bimestre é do dia 01/07 até 31/07; no caso do bimestre 4, o prazo para inserção de informações relativas a este bimestre é do dia 01/09 até 30/09; no caso do bimestre 5, o prazo para inserção de informações relativas a este bimestre é do dia 01/11 até 30/11; e no caso do bimestre 6, o prazo para inserção de informações relativas a este bimestre é do dia 01/01 até 31/01.

 

1 – Abertura de processo no SEI - link direto SEI
Tipo: Proplan: Cooperação/Convênio/Contrato
Especificação: Prestação de contas bimestre XX/XX - Convênio PIBEX nº XXX
Interessado: Coordenadoria de Extensão
Nível de acesso: público

 

2 – Inclusão de documento: Solicitação de inclusão de informações relativas a prestação de contas bimestral do convênio com a Fundação Araucária no sistema SIT – Sistema Integrado de Transferências do TCE/PR
Formulário: memorando
Descrição: solicitação de inclusão de informações relativas a prestação de contas bimestral do convênio com a Fundação Araucária no sistema SIT – Sistema Integrado de Transferências do TCE/PR
Interessado: coordenadoria de extensão
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
A coordenação do projeto PIBEX deverá editar o memorando com relatório resumido das ações do projeto nos meses a que se referem a prestação de contas (por exemplo, no bimestre de setembro e outubro foram realizados os seguintes pagamentos aos bolsistas XXXXX – relacionar os bolsistas – no valor de XXX – relacionar o valor). Também deverá ser solicitado que seja realizado registro dos valores da conta corrente do convênio e de seus rendimentos de aplicação.

 

OBSERVAÇÃO: O encaminhamento dos processos bimestrais deverão atender os prazos do sistema SIT e permitir o registro no sistema em tempo hábil pela equipe da UCEO/PROEC. Dessa forma, o processo relativo a um bimestre deverá ser encaminhado até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do bimestre, por exemplo: no caso das atividades do bimestre 5, que contemplam os meses de setembro e outubro, o processo com as informações relativas a execução do convênio neste bimestre deverá ser encaminhado à PROEC/UCEO entre os dias 01/11 a 10/11, não sendo possível o encaminhamento antes do dia 01/11, uma vez que as atividades do bimestre se encerram em 31/10.

 

Após o encerramento do convênio, também será necessário registro da prestação de contas final do convênio no sistema SIT em até 30 dias após o encerramento da vigência do convênio. Para que o registro no sistema SIT seja realizado pela PROEC/UCEO, da mesma forma que as prestações de contas bimestrais, será necessário encaminhamento de processo com a solicitação de inclusão de informações relativas a prestação de contas do convênio com a Fundação Araucária no sistema SIT, conforme orientações abaixo.

 

1 – Abertura de processo no SEI - link direto SEI
Tipo: Proplan: Cooperação/Convênio/Contrato
Especificação: Prestação de contas final - Convênio PIBEX nº XXX
Interessado: Coordenadoria de Extensão
Nível de acesso: público

 

2 – Inclusão de documento: Solicitação de inclusão de informações relativas a prestação de contas final do convênio com a Fundação Araucária no sistema SIT – Sistema Integrado de Transferências do TCE/PR
Formulário: memorando
Descrição: solicitação de inclusão de informações relativas a prestação de contas bimestral do convênio com a Fundação Araucária no sistema SIT – Sistema Integrado de Transferências do TCE/PR
Interessado: coordenadoria de extensão
Destinatário: PROEC/UCEO
Classificação por assunto: 004 – ACORDOS. AJUSTES. CONTRATOS. CONVÊNIOS (Inclusive formalização, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas, tomada de contas especial)
Nível de acesso: público
A coordenação do projeto PIBEX deverá editar o memorando com relatório resumido das ações do projeto durante toda a vigência do convênio. Também deverá ser solicitado que seja realizado registro dos valores da conta corrente do convênio e de seus rendimentos de aplicação e a devolução do recurso não utilizado no convênio (com a devida justificativa para a não utilização do recurso).

 

OBSERVAÇÃO: O encaminhamento dos processos solicitando a inclusão de informações no sistema SIT não isenta a responsabilidade da coordenação do projeto de definir as atividades de execução do convênio, tampouco de acompanhar a sua execução no sistema SIT, atender aos prazos do convênio e prover a PROEC/UCEO com as informações relativas a gestão do projeto. A PROEC/UCEO apenas registrará as informações solicitadas pela coordenação do projeto no sistema SIT, tendo em vista a dificuldade de registro por parte da PROEC/COEX. No entanto, a responsabilidade sobre o convênio permanece com a coordenação do projeto. Destacamos, por fim, a importância de não realizar registros em atraso no sistema SIT, pois impossibilita a emissão de certidão negativa do TCE/PR e, consequentemente, o recebimento de recursos pela UFPR oriundos de convênios com instituições estaduais do Paraná.

 

Orientações quanto aos convênios de projetos de extensão submetidos ao Edital Universidade Sem Fronteiras da SETI

Link dos editais do Universidade Sem Fronteiras da SETI - link direto SETI

A execução orçamentária e financeira dos projetos de extensão que firmaram convênios com a SETI, submetidos ao Edital da Universidade Sem Fronteiras, será descentralizada, como todos os projetos de extensão da UFPR, em conformidade com a Resolução 57/19-CEPE. Dessa forma, a coordenação do projeto deverá verificar a execução orçamentária e financeira do projeto, bem como o registro das informações do convênio no sistema SIT do TCE-PR, nas unidades orçamentárias e financeiras do seu respectivo setor acadêmico.

 

O sistema SIT é o sistema informatizado de prestação de contas de transferências voluntárias, instituído em 2011 pela Resolução nº. 28/2011 do Tribunal de Contas do Paraná. A partir de 2012, a utilização do SIT se tornou obrigatória para os órgãos repassadores e para os entes públicos ou entidades privadas que recebem recursos de convênios, acordos, parcerias e outros instrumentos similares. Link para maiores informações sobre o sistema SIT: link direto SIT

Link do Manual do sistema SIT

A senha de acesso ao sistema SIT deverá ser solicitada ao PROPLAN/DCF por meio de processo próprio direcionado à Coordenadoria de Contabilidade.

A equipe da PROEC/UCEO está à disposição para auxiliar as unidades orçamentárias nos primeiros registros no sistema SIT e sugerimos que a gestão do projeto ocorra de maneira semelhante ao disposto na orientação quanto à formalização do convênio PIBEX e ao registro das informações do convênio no SIT link direto

 

Destacamos por fim, a importância de não realizar registros em atraso no sistema SIT, pois impossibilita a emissão de certidão negativa do TCE/PR e, consequentemente, o recebimento de recursos pela UFPR oriundos de convênios com instituições estaduais do Paraná.

 

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Pró-Reitora:
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